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Reuniões Empresariais

"Distratos: Consequências da atual conjuntura - Soluções e alternativas possíveis"

28/10/2015

 
O encontro empresarial da Fiabci-Brasil, em parceria com o do SindusCon-SP teve como tema “Distratos: consequências da atual conjuntura – soluções e alternativas possíveis” e contou com palestras nacionais e internacionais sobre o panorama, impactos e aspectos jurídicos desse tipo de acordo.
 
A mesa redonda sobre o impacto do distrato para a indústria imobiliária teve as participações do economista chefe do Secovi-SP; do vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, Ronaldo Cury; do vice-presidente Imobiliário do SindusCon-SP, Odair Senra; do diretor da Fiabci-Brasil, Emilio Kallas; do diretor da Eztec, Emílio Fugazza; e do diretor executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias  (Abrainc), Renato Ventura.
 
A experiência em Portugal sobre o tema foi abordado pela sócia do escritório de advocacia Cuatrecasas, Gonçalves Pereira Associados, Maria da Paz Lopes. Outro sócio da mesma empresa, Andoni Hernández Bengoa, e o diretor geral do Grupo Lar, Vicente Aliño, trataram sobre distratos na Espanha e por fim, o sócio da Janes Day, Sanjiv K. Kapur, exlorou o case dos Estados Unidos.
 
Os aspectos jurídicos de um distrato também foram explorados no evento, com a presença do membro do conselho jurídico do Secovi-SP e diretor da Fiabci-Brasil, Marcelo Terra, e do conselheiro jurídico do SindusCon-SP, Rodrigo Bicalho.
 
Na opinião do Vice-Presidente de Imobiliário, Odair Senra, é preciso olhar com cautela os distratos, pelos quais compradores de imóveis novos na planta desfazem o negócio, com abusivos pedidos de devolução quase integral dos valores pagos. Isso porque as construtoras e as incorporadoras, depois de o negócio ser desfeito, precisam investir mais uma vez nas necessárias despesas de comercialização.
 
“Ao não levarem em conta as novas despesas e os riscos a que se encontram expostos os empreendedores, os distratos ferem o necessário equilíbrio econômico-financeiro do contrato de compra e venda, penalizando injustamente os empreendedores e desmotivando-os a planejar novos lançamentos. Esta situação, em médio prazo, poderá levar à escassez do produto imobiliário e, consequentemente, alta de preços.”


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