"Impactos e desafios da reforma tributária para o setor imobiliário" - O Estado de S.Paulo - Cad. Internacional - Pág. A11.
Impactos e desafios da reforma tributária para o setor imobiliário
Ainda há incertezas sobre o efetivo impacto financeiro da reforma sobre as atividades imobiliárias, exigindo que o setor permaneça atento às possíveis definições a serem implementadas
Por Celso Alcantara*
Com a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional no final de dezembro, a transição ao novo modelo terá início em 2026. Será uma agenda de mudanças paulatinas até 2033, com a extinção do PIS, da COFINS, do ICMS, do IPI e do ISS e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS).
Para a indústria imobiliária, que compreende diferentes atividades, como incorporação, construção e locação, os reflexos da reforma são importantes. Por isso, o setor participou ativamente de todas as etapas de discussão do projeto para acomodar as particularidades da sua atividade, diante da lógica de uma tributação sobre o “valor agregado” (IVA). Nessa linha, ajudou a construir um regime específico de tributação, que permitirá deduções de custos da base de cálculo, inclusive um redutor social para imóveis residenciais, além de reduções sobre a própria alíquota da CBS e do IBS.
O regime específico para a indústria imobiliária evidencia sua importância para a economia e para o avanço das políticas habitacionais no País, com significativo impacto social. Enquanto a grande maioria dos setores será taxada de acordo com uma alíquota referencial do IBS e da CBS, as operações com bens imóveis terão uma redução de 50%. Nas atividades de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, a diminuição será de 70%.
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados. O primeiro refere-se à definição de como ficaria o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias que optam pelo patrimônio de afetação, diante da extinção do PIS e da COFINS. A sistemática iria manter-se apenas para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou seria definitivamente extinta? Esta é uma questão em aberto. O segundo ponto relevante a ser elucidado diz respeito a quais seriam as obrigações acessórias, incluindo documentos fiscais, que o setor deveria emitir.
Assim, embora o projeto de regulamentação tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, ainda há incertezas sobre o efetivo impacto financeiro da reforma sobre as atividades imobiliárias, exigindo que o setor permaneça atento às possíveis definições a serem implementadas. Espera-se que, ao fim do processo de transição, não haja um aumento da carga tributária da atividade em relação ao sistema atual.
*Celso Alcantara é sócio de Impostos para Serviços Financeiros da KPMG no Brasil.
Retornar