"Multipropriedade: uma forma de turismo em crescimento no Brasil" - O Estado de S.Paulo - Cad. Economia e Negócios - pág. B6.
Multipropriedade: uma forma de turismo em crescimento no Brasil
Sistema tem impulsionado uma expansão robusta e apresenta um enorme potencial para estimular ainda mais o turismo e a empregabilidade no país

Por Ana Beatriz Barbosa Ponte
Em dezembro de 2023, completaram-se cinco anos da promulgação da Lei de Multipropriedade (Lei 13.777/2018), e o mercado brasileiro está em pleno desenvolvimento.
Mundialmente, a indústria de tempo compartilhado envolve uma receita anual de US$ 10,5 bilhões e 5.660 resorts. Em 2022, o Brasil ocupava o terceiro lugar no setor de time-sharing, atrás apenas dos EUA e do México.
No Brasil, o mercado de time-sharing cresceu 30% entre 2017 e 2022, gerando um valor geral de vendas (VGV) de R$ 28 bilhões no período. No que diz respeito à multipropriedade, entre 2022 e abril de 2023, houve um aumento de mais de 15% na quantidade de empreendimentos, com o VGV geral alcançando R$ 59,9 bilhões, um crescimento de 43,3%. Para 2023/2024, a estimativa é de um crescimento de 28% de tal VGV.
Ainda há quem confunda os conceitos de time-sharing e multipropriedade, já que ambos permitem a utilização de um espaço com limite temporal de ocupação, seja por direito de uso ou propriedade. No entanto, é importante esclarecer: o time-sharing não concede direito à propriedade imobiliária, enquanto a multipropriedade garante esse direito formalmente, constando na matrícula do registro de imóveis.
Um ponto positivo do negócio de tempo compartilhado é a possibilidade de intercâmbio dos direitos de uso em alguns empreendimentos. Isso significa que, havendo previsão contratual para tanto, um multiproprietário de uma unidade no litoral paulista pode trocar seu direito de uso por um empreendimento no Nordeste.
Além disso, os custos de manutenção do imóvel são mais reduzidos, pois são divididos entre os multiproprietários. O estudo "Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedade no Brasil 2023" indicou que os empreendimentos, como regra, adotam uma média de 6% de fundo de reserva condominial, com uma cobrança média de R$ 211,57 por multiproprietário, mensalmente.
Diante desses números, vale a pena aprender mais sobre esse modelo de negócio que estimula o turismo e a empregabilidade.
*Ana Beatriz Barbosa Ponte é sócia do Perez & Barros Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do Ibradim e diretora voluntária do Núcleo Amazonita do Instituto Mulheres do Imobiliário

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