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"Invasão de propriedade x reintegração de posse: um equilíbrio necessário" - O Estado de S.Paulo - Cad. Negócios - Pág. B8


Dignidade de uma habitação abrange a regularidade jurídica de sua existência
 
Por Marcelo Terra
 

 
Dias atrás, muito se falou sobre a recente decisão do STF no sempre preocupante tema reintegração de posse de imóvel ocupado por um sem-número de pessoas, com as inevitáveis consequências sociais. O direito do proprietário de usar o instrumento jurídico da ação possessória para obter ordem judicial de desocupação é inegável, constitucionalmente fundamentado e não foi ofendido diretamente por essa decisão. Porém, sua errônea interpretação será catastrófica para todos.

Sabemos que a propriedade deve cumprir sua função social. Sabemos também que seu cumprimento se dá quando serve de alavanca e de base para o desenvolvimento de habitações, por exemplo. O que só é possível com a desejada segurança jurídica para os investimentos.

A lei brasileira prevê instrumentos jurídicos mais do que suficientes para garantir que a propriedade tenha o destino adequado e para que o proprietário se defenda perante terceiros. A chamada humanização da reintegração de posse é uma medida conveniente e necessária diante de uma situação posta, mas não pode servir de motivo e de estímulo a novas invasões ou de incremento daquela com reintegração de posse em curso, nem fragilizar ou precarizar o direito de propriedade.

A imprensa noticia a existência de empreendimentos clandestinos (loteamentos e até mesmo prédios, dos quais Muzemba no Rio de Janeiro é um triste exemplo) em terrenos ocupados irregularmente. A sociedade brasileira espera a investigação e punição de quem está por trás da organização de uma invasão coletiva, dos invasores ocultos, pessoas inescrupulosas que se utilizam de uma pobre população para ganhos indevidos.

Também deve a sociedade prover o ressarcimento dos prejuízos sofridos injustamente pelo proprietário que, por força de uma política pública, ainda que justificada, tem seu direito de propriedade atingido, mesmo que momentaneamente. A sociedade brasileira deve lutar por mecanismos de produção de habitações dignas e regulares para todas as camadas sociais, especialmente as mais necessitadas.

A dignidade de uma habitação abrange a regularidade jurídica de sua existência. Invasão de uma área pública ou particular gera uma situação de irregularidade fundiária, urbanística, ambiental, sanitária e social. Um caos sob todos os aspectos. Produzir habitações regulares e dignas, sim. Proteger direito de propriedade, sim. Atacar o direito de propriedade por vias transversas, não. Invasões, não!
 
*Marcelo Terra é advogado e membro diretor da FIABCI-BRASIL
 

 



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