Prestes a completar um ano desde que entrou em vigor, a Lei de Bases da Habitação em Portugal ainda carece de tempo para análises aprofundadas, mas já é possível observar as expectativas geradas em torno do diploma legal, considerado inovador e marcante por boa parte dos legisladores portugueses.
Um dos principais pontos gerados pela lei foi o de transferir ao Estado Português a responsabilidade e o dever de zelar pela habitação. Passou-se a enxergar o domicílio muito mais como um direito dos cidadãos, assim como já é estabelecido no Brasil pela Constituição Federal.
A legislação portuguesa entrou em vigor em 1º de outubro de 2019, após aprovação do Congresso e sanção do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O chefe do Executivo destacou a aprovação da lei – a primeira desse tipo em Portugal, ressaltando haver dúvidas quanto a concretização das “elevadas expectativas suscitadas” pelo diploma legal.
O objetivo principal da lei é tornar a habitação um direito de todos os cidadãos portugueses. Direito a uma habitação de “dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. É estabelecida também a função social da habitação, em que “os imóveis, ou frações habitacionais, detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, da prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.
Dentre as medidas previstas pela Lei de Bases da Habitação, um dos destaques é a previsão para criação de subsídios para os cidadãos que não tenham condições de acessar o mercado privado de habitação. São medidas de proteção especial destinadas a jovens, famílias monoparentais ou numerosas e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
A crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 pode, inclusive, acelerar a criação e aplicação destas medidas, capazes também de fomentar o setor imobiliário português.
Há, ainda, uma proteção do Estado e de agências reguladoras a cidadãos em possível situação de despejo. A ideia é garantir que as famílias não sejam removidas dos imóveis sem a garantia prévia de soluções de realojamento. Ficou definido também que, em casos de despejo, não ocorrerá a execução de penhora para satisfação de créditos fiscais ou contributivos quando estiver em causa a moradia da família.
Foi estabelecida ainda a criação do Programa Nacional de Habitação, no qual devem constar todas as carências habitacionais que implicam a mobilização do patrimônio público para arrendamento e a promoção da construção, reabilitação ou aquisição para habitação pública. Para tanto, fora determinada a criação do Conselho Nacional de Habitação, responsável por elaborar o Relatório Anual de Habitação.
E, por último, como obrigação do Estado, ficou definida a necessidade de promover a utilização de habitações públicas que estejam devolutas, estimulando de forma simultânea o uso de habitações privadas que se encontrem no mesmo estado.
Em um momento de instabilidade econômica e incertezas quanto ao fomento do setor imobiliário português, a Lei de Bases da Habitação pode ser uma importante ferramenta para trazer este direito ao centro da discussão política e pública da nação europeia, influenciando movimentos semelhantes em outros países.